quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Verba para Merenda Escolar de Creches é Reajustada


A partir de setembro deste ano, o valor per capita dos alunos da creche publicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) passará de R$ 0,22 para R$ 0,44. O aumento foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, pela Resolução 42/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo os cálculos do FNDE, o aumento nos repasses para as creches corresponde a um investimento de mais R$ 17,7 milhões somente este ano. Em 2010, o impacto no orçamento será de R$ 59 milhões. O dinheiro é repassados a estados e municípios para complementar os programas de alimentação escolar.

O FNDE, autarquia do Ministério da Educação, é responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar. De acordo com o fundo, 1,3 milhão de crianças com até 3 anos de idade serão beneficiadas com a medida.

De acordo com a coordenação técnica de alimentação e nutrição do FNDE, crianças de até três anos precisam de um reforço na alimentação porque o desenvolvimento cerebral, psíquico e físico é mais acelerado nessa fase. "Déficit de proteínas ou carboidratos nessa faixa etária pode causar problemas de saúde irreversíveis" , afirma a coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho.

domingo, 9 de agosto de 2009

Publicada normativa sobre PNAE

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (17) a Resolução 38, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação, que "dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aosalunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)".
O artigo 1º estabelece "as normas para a execução técnica e administrativa do PNAE e para a transferência de recursos financeiros, em caráter complementar, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades federais, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios".
Já o artigo 18 estabelece que, "do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009".

Confira aqui a íntegra do documento.

Merenda escolar: Resolução muda prazos para prestação de contas

Estados e municípios terão mais tempo para apresentar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prestação de contas dos recursos recebidos para a merenda escolar. Os novos prazos estão definidos na Resolução nº 38, publicada no Diário Oficial da União.
As secretarias de Educação têm até 15 de fevereiro do exercício subseqüente ao do repasse para enviar a documentação ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O prazo anterior era 15 de janeiro. De posse dessa documentação, o CAE deve apreciar as contas, emitir parecer conclusivo e encaminhar tudo ao FNDE até 31 de março, em vez de 28 de fevereiro.
“Essas novas datas trarão mais flexibilidade e tranquilidade na elaboração das prestações de contas, visto que os exercícios financeiros de estados e municípios encerram-se em 31 de dezembro”, afirma a coordenadora técnica de alimentação e nutrição do Fundo, Eliene Ferreira de Sousa.
A resolução autoriza ainda o FNDE a transferir, por 180 dias, recursos diretamente às escolas quando o município ou o estado não prestar contas do dinheiro recebido. Segundo Eliene, é uma forma de não prejudicar o fornecimento da alimentação aos alunos enquanto pendências na prestação de contas são regularizadas.
Conselheiros - Órgão máximo do controle social no âmbito do Pnae, o Conselho de Alimentação Escolar também passou por mudanças. A começar pela sua própria composição, que perdeu o representante do Legislativo local e ganhou mais um representante da sociedade. “Entendemos que já é função do Legislativo exercer o controle das contas do Executivo.
Com essa vaga, abrimos a possibilidade para mais um membro da sociedade integrar o conselho, como um estudante”, diz a coordenadora.
Além disso, o mandato do conselho foi aumentado de dois para quatro anos, podendo o conselheiro ser reconduzido, a critério do segmento que ele representa.

domingo, 28 de junho de 2009

Ampliação da alimentação escolar agora é lei

Em vigor desde janeiro devido a uma medida provisória, a ampliação da alimentação escolar foi sancionada pelo Presidente da República em exercício, José de Alencar, numa solenidade realizada na última terça-feira(16), em Brasília. A presidente do CFN, Rosane Nascimento, participou do evento e considera que a medida é de grande relevância para a categoria e a sociedade. "Foi a consolidação de uma política pública que tem o nutricionista como Responsável Técnico (RT) e beneficia a população", ressaltou.
É importante destacar o valioso trabalho desenvolvido pelo Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE/FNDE) neste processo. Coordenado pela nutricionista Albaneide Peixinho, que redefiniu as ações do programa e implementou um novo conceito de gestão com a extinção do assistencialismo e da dependência do Brasil de doações de países ricos adotados até a década de 80, o PNAE passou a ser gerido pelo próprio governo brasileiro e promoveu a inserção do nutricionista nesta área de atuação.
A íntegra da nova lei pode ser consultada no Diário Oficial da União de 17 de junho.

Integrantes do CAE participam de curso de capacitação

"Vamos Fiscalizar os Gastos com a Alimentação Escolar"

Integrantes do CAE de Alagoa Nova participam do Curso a Distância para Conselheiros de Alimentação Escolar, desenvolvido por meio de uma parceria entre a ONG Ação Fome Zero e o Tribunal de Contas da União (TCU). O curso tem por objetivos promover a capacitação técnica dos conselheiros de alimentação escolar para a importância de acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O curso abordará os seguintes temas: (1) O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; (2) Conselho de Alimentação Escolar - CAE; (3) Avaliação da Prestação de Contas do PNAE.
O curso terá acesso livre, basta acessar o site do Tribunal de Contas da União

terça-feira, 16 de junho de 2009

Programa Nacional de Alimentação Escolar



O que é o PNAE?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é o nome oficial do programa de merenda escolar do governo Federal. É responsável pela alimentação dos alunos do sistema público de ensino. Foi criado em 1954 e ao longo dos anos vem sofrendo uma série de adaptações. Desde 1994, a gestão da merenda funciona de forma descentralizada, isto é, sob a responsabilidade de estados e municípios.

O PNAE tem o objetivo de suprir no mínimo 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos do sistema público de ensino, contribuir para uma melhor aprendizagem e favorecer a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes. Para povos indígenas e remanescentes de comunidades quilombolas o percentual das necessidades nutricionais diárias a serem supridas é de 30%, pelo fato destes povos viverem em situação de risco de insegurança alimentar.

Em 28 de janeiro de 2009 foi lançada a Medida Provisória nº 455 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Entre outras mudanças, essa medida estende o atendimento da alimentação escolar a todos os alunos do ensino médio da rede pública de ensino a partir de 2009.


Por que investir na alimentação escolar?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é o maior programa de alimentação em atividade no Brasil. As refeições servidas nas escolas públicas do País são financiadas em parte pelo Governo Federal e complementadas com recursos das prefeituras e dos governos de estado. O orçamento do PNAE para 2008 foi de R$ 1,6 bilhão para atender mais de 36 milhões de alunos.

Esta quantidade de recursos, porém, não significa que os alunos das redes públicas de ensino tenham garantido o direito a uma alimentação escolar de qualidade. Pelo contrário. Nos últimos anos não faltam casos que comprovam a existência de uma situação frágil do Programa da merenda, seja por meio das recorrentes denúncias de desvio do dinheiro destinado à compra de alimentos, seja pela simples constatação da falta de comida nas escolas ao longo de meses ou, ainda, pelo fornecimento de uma merenda escassa e pobre em nutrientes.

A importância da merenda escolar está comprovada em inúmeros estudos e pesquisas. Um trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), publicado em 2003, revela que, para 50% dos alunos da região Nordeste, a merenda escolar é considerada a principal refeição do dia. Na região Norte, esse índice sobe para 56%. A má qualidade da alimentação nas escolas, portanto, é um dos principais fatores que comprometem a segurança alimentar da população jovem brasileira. Dados de 2005 da Chamada Nutricional, realizada na região do Semi-árido brasileiro, revelam formas crônicas de desnutrição das crianças de até 5 anos na ordem de 10% na classe socio-econômica E e de 6,8% na classe D. Outros levantamentos apontam uma crescente incidência de casos de obesidade infantil, decorrente, em grande parte, da mudança dos hábitos alimentares dos jovens em direção ao consumo diário das chamadas fast-foods e dos produtos vendidos nas cantinas escolares, tais como refrigerantes, salgadinhos e frituras.

Diante dessa realidade, a Ação Fome Zero considera que uma alimentação escolar de qualidade é um instrumento fundamental para a recuperação de hábitos alimentares saudáveis e, sobretudo, para a promoção da segurança alimentar das crianças e jovens do Brasil. E acredita, principalmente, que promover uma alimentação escolar de qualidade é trabalhar por uma melhor educação pública no país, porque bons níveis educacionais também são resultado de alunos bem alimentados e aptos a desenvolver todo o seu potencial de aprendizagem. Uma merenda saudável e nutritiva é, nesse sentido, base para o crescimento das gerações que construirão o futuro deste país.