quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Verba para Merenda Escolar de Creches é Reajustada


A partir de setembro deste ano, o valor per capita dos alunos da creche publicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) passará de R$ 0,22 para R$ 0,44. O aumento foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, pela Resolução 42/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo os cálculos do FNDE, o aumento nos repasses para as creches corresponde a um investimento de mais R$ 17,7 milhões somente este ano. Em 2010, o impacto no orçamento será de R$ 59 milhões. O dinheiro é repassados a estados e municípios para complementar os programas de alimentação escolar.

O FNDE, autarquia do Ministério da Educação, é responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar. De acordo com o fundo, 1,3 milhão de crianças com até 3 anos de idade serão beneficiadas com a medida.

De acordo com a coordenação técnica de alimentação e nutrição do FNDE, crianças de até três anos precisam de um reforço na alimentação porque o desenvolvimento cerebral, psíquico e físico é mais acelerado nessa fase. "Déficit de proteínas ou carboidratos nessa faixa etária pode causar problemas de saúde irreversíveis" , afirma a coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho.

domingo, 9 de agosto de 2009

Publicada normativa sobre PNAE

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (17) a Resolução 38, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação, que "dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aosalunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)".
O artigo 1º estabelece "as normas para a execução técnica e administrativa do PNAE e para a transferência de recursos financeiros, em caráter complementar, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades federais, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios".
Já o artigo 18 estabelece que, "do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009".

Confira aqui a íntegra do documento.

Merenda escolar: Resolução muda prazos para prestação de contas

Estados e municípios terão mais tempo para apresentar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prestação de contas dos recursos recebidos para a merenda escolar. Os novos prazos estão definidos na Resolução nº 38, publicada no Diário Oficial da União.
As secretarias de Educação têm até 15 de fevereiro do exercício subseqüente ao do repasse para enviar a documentação ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O prazo anterior era 15 de janeiro. De posse dessa documentação, o CAE deve apreciar as contas, emitir parecer conclusivo e encaminhar tudo ao FNDE até 31 de março, em vez de 28 de fevereiro.
“Essas novas datas trarão mais flexibilidade e tranquilidade na elaboração das prestações de contas, visto que os exercícios financeiros de estados e municípios encerram-se em 31 de dezembro”, afirma a coordenadora técnica de alimentação e nutrição do Fundo, Eliene Ferreira de Sousa.
A resolução autoriza ainda o FNDE a transferir, por 180 dias, recursos diretamente às escolas quando o município ou o estado não prestar contas do dinheiro recebido. Segundo Eliene, é uma forma de não prejudicar o fornecimento da alimentação aos alunos enquanto pendências na prestação de contas são regularizadas.
Conselheiros - Órgão máximo do controle social no âmbito do Pnae, o Conselho de Alimentação Escolar também passou por mudanças. A começar pela sua própria composição, que perdeu o representante do Legislativo local e ganhou mais um representante da sociedade. “Entendemos que já é função do Legislativo exercer o controle das contas do Executivo.
Com essa vaga, abrimos a possibilidade para mais um membro da sociedade integrar o conselho, como um estudante”, diz a coordenadora.
Além disso, o mandato do conselho foi aumentado de dois para quatro anos, podendo o conselheiro ser reconduzido, a critério do segmento que ele representa.